O que é recibo de compra e venda de veículo?!

Saiba mais sobre a nova resolução do Contran que uniu todos os documentos de veículos em um app.

Na era dos aplicativos, nada faz mais sentido do que manter os documentos acessíveis através do celular, e é isso que o Contran definiu “recentemente”, na Resolução n° 809, publicada em 24 de dezembro de 2020, permitindo que todos os documentos veiculares sejam emitidos de forma exclusivamente digital e disponibilizados em um só app (oficial do Governo).

Vale dizer que a alteração não é retroativa, ou seja, só vale para veículos registrados a partir de 2021, o que significa que, quem tem o CRV impresso em Papel Moeda não precisa realizar nenhum procedimento a fim de realizar qualquer alteração na forma que utiliza o documento do seu veículo.

Para quem já tem os documentos em papel, nada muda por enquanto, mas para quem está emitindo agora um recibo de compra e venda, já não será mais necessário carregar a papelada para cima e para baixo.

Os documentos por aplicativo tem o mesmo valor que os documentos antigos, impressos em papel moeda, mas agora podem, também, ser impressos em papel comum (folha de sulfite), assim o motorista pode escolher usar o app ou deixar o celular em casa e usar o documento impresso.

Além do CRV (Certificado de Registro de Veículo), também conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), o aplicativo também vai abrigar o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital), que antes ficava no verso do CRV, o CRVL-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital), o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) e o comprovante de transferência de propriedade.

Como o ATPV não é mais vinculado ao CRV, alguns Estados ainda exigem que seja feito um procedimento presencial, em que o vendedor informa, no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que irá transferir o veículo para outra pessoa e, depois, reconhece a assinatura dele e do comprador, em cartório, para poder utilizar o documento como comunicado de venda e transferência do veículo. No caso de compra de veículo zero km, é preciso apresentar a nota fiscal e o decalque do chassi.

Em outros Estados, como no caso de São Paulo, por exemplo, os vendedores e compradores não precisam mais ir ao Detran para fazer a comunicação de venda. Após o vendedor reconhecer firma no recibo de compra e venda, o próprio cartório encaminha as informações referentes à transferência do veículo para o órgão de trânsito e para a Secretaria da Fazenda.

Como baixar o CRLV digital

Baixar o aplicativo do CRLV-e é bastante simples, mas é preciso ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code (emitidas a partir de 01/05/2017), além, claro, de um Smartphone.

Com ambos em mãos, o passo a passo é bem fácil de seguir:

  1.       Acesse a Google Play ou a App Store;
  2.       Busque e instale o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”
  3.       Realize seu cadastro de usuário no app;
  4.       Acesse seu e-mail e clique no link enviado para ativação;

Como obter a CNH Digital

Para obter a CNH Digital, é preciso validar o cadastro no Portal de Serviços do Denatran utilizando certificado digital ou comparecer no Detran da sua localidade.

Como obter o CRLV Digital

Diferentemente da CNH Digital, para obter o CRLV Digital não é preciso fazer a validação do cadastro. São solicitados apenas o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (DUT).

Feitas as inserções, é só gerar a “Chave de Acesso” (PIN) de 4 dígitos, incluir a versão digital da CNH e/ou  do CRLV Digital e pronto, já será possível visualizar os documentos adicionados.

Importa dizer que, quem está com a documentação do veículo atrasada, não conseguirá fazer a expedição do CRLV-e, pois é preciso estar em dia com quaisquer débitos de multas de trânsito e ambientais, tributos, encargos e DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres).

Motoristas poderão transferir carros pela Carteira Digital de Trânsito

Desde março, os motoristas que possuem a Carteira Digital de Trânsito podem comercializar veículos pelo Aplicativo do Governo Federal, de forma simplificada e bem mais rápida.

O Ministério da Infraestrutura explicou a iniciativa dizendo que, dessa forma, não será mais necessária ida ao cartório para realizar uma compra ou venda de veículo, e que, também, não será mais preciso abrir e reconhecer firma, ou autenticar documentos, pois não serão mais utilizados documentos em papel.

Em todo caso, é importante salientar que tanto vendedor quanto comprador precisam estar cadastrados na plataforma de serviços Gov.Br, do Governo Federal e utilizar a assinatura digital do portal para efetivar a transação, que só é válida para pessoas que já contem com os documentos do veículo em formato digital, ou seja, todos que saíram da fábrica ou foram transferidos depois de janeiro de 2021.

Vale dizer que toda essa praticidade não elimina a necessidade de realizar a vistoria, no Detran local mais próximo da residência do morador.

Diferença de CRV e CRLV

Não é incomum que as pessoas confundam o CRV com o CRLV, mas esses documentos são coisas muito diferentes.

O Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) é um documento válido por apenas um ano, e é popularmente chamado apenas de Licenciamento, sendo de porte obrigatório para qualquer veículo, ou seja, não é permitido circular sem a posse desse documento.

É emitido mediante o pagamento do IPVA completo, de todas as multas que o veículo possua, do DPVAT e da taxa de licenciamento.

Após a data de vencimento desse documento, o veículo pode ser apreendido se for abordado em uma fiscalização.

Já o Certificado de Registro do Veículo (CRV) é como uma certidão de nascimento e é ele que confirma a legalidade e o histórico do veículo, contendo informações como modelo, marca e categoria, cor predominante, placa e chassi, ano de fabricação, localização do registro e dados do proprietário.

A validade do CRV, diferentemente do CRLV, é indeterminada, ou seja, não é preciso realizar nenhum tipo de renovação, a menos que o veículo seja transferido para outra pessoa, haja mudança de município de domicílio ou residência do proprietário, mudança de categoria ou se for alterada alguma característica do veículo.

Importa dizer que os procedimentos para transferência de veículos não são os mesmos em todos os Estados do Brasil, visto que esse tipo de alteração é de competência dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) e não do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Recibo de Compra e Venda de Veículo

Conseguiu aprender um pouco mais sobre o recibo de compra e venda de veículo e como funcionam as novas versões digitais dos documentos relacionados ao trânsito?

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